Polícia - Três Lagoas
11/03/2010 - 10:57 | Atualizado em 11/03/2010 às 11:01

DAM registra avanço em processos concluídos

Conforme o delegado Alberto, o progresso deve-se a coragem em denunciar

 
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Gisele Mendes
Ademir Santos
Delegado responsável pela DAM Alberto Batista Vieira
Delegado responsável pela DAM Alberto Batista Vieira
Pelo menos 178 processos de crimes relacionados à lei Maria da Penha foram concluídos pela DAM (Delegacia de Atendimento a Mulher) e encaminhados ao Poder Judiciário.

Conforme o delegado responsável pela DAM Alberto Batista, houve um avanço considerável nas denúncias de violência doméstica em Três Lagoas. O progresso deve-se a divulgação da mídia que oferece as mulheres melhores informações sobre a lei Maria da Penha. A mulher – principal vítima de agressão, já não se intimida mais em denunciar, como anteriormente, entretanto, o medo ainda oculta alguns casos.

MEDO

De acordo como delegado Alberto, muitas mulheres ainda sentem medo de denunciar as agressões e abusos e mantém o caso entre quatro paredes. “Geralmente as denúncias chegam por meio de vizinhos ou familiares, mesmo com toda proteção que a justiça oferece a mulher ainda sente medo”.
Mas o delegado alerta, a mulher tem que denunciar, este passo é fundamental para as investigações.
 
LEI MARIA DA PENHA

Sofreu agressões de seu marido durante 19 anos, e quase morreu por duas vezes, a primeira tentativa foi um tiro que Maria da Penha recebeu de seu marido em suas cotas – motivo que a deixou paraplégica, a segunda foi quando quase morreu eletrocutada.
Por meio de ajudas internacionais, Maria da Penha enfim conseguiu implantar a lei no ano de 2006.
 
“Temos que comparar os crimes contra a mulher à lei 11340/2006 Maria da Penha”, afirma o delegado Alberto Cézar. Mulheres de todas as idades, etnia, classe social ou raça podem ser beneficiada pela lei Maria da Penha.

PENA

Em caso de agressão, o autor pode pegar de três meses a três anos de prisão, podendo aumentar em até um terço a mais, caso a vítima seja portadora de deficiência. Já em casos de violência sexual, o criminoso pode ficar preso entre seis e dez anos.

“Com a lei Maria da Penha este quadro mudou. Antes, o agressor podia pagar a pena com cesta básica. Menos denúncias eram feitas, pois a mulher sofria ainda mais com o medo, após as denúncias as agressões aumentavam, ainda não existia uma lei que protegia a mulher”, afirma Vieira.

Durante a queixa, a mulher pode solicitar medidas protetivas, sendo o afastamento do agressor, caso a vítima conviva com ele, ou até o pedido legal de deixar a casa levando os filhos, caso tenha.

Após ser ouvida, o delegado analisa o caso, e se necessário é possível pedir a prisão preventiva do agressor. “Agimos desta maneira quando existe ameaça e percebemos que o autor pode cumpri-la”, explica.

Caso a mulher registre a queixa e opte por não dar continuidade à investigação, é necessário que seja diante do juiz. “Independentemente se a vítima quer ou não é instaurado um procedimento criminal”, finaliza.

 

 
 
 
 
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