Polícia - Três Lagoas
09/03/2010 - 16:54
PRF impede prostituição de adolescente
Por volta das 20 horas desta segunda-feira, uma mulher de 18 anos e uma adolescente de 13 foram flagradas pedindo carona
Gisele Mendes
Reprodução
Adolescente no mundo da prostituição
Mulher é presa em flagrante por favorecimento da prostituição. O fato aconteceu por volta das 20 horas desta segunda-feira (8) na BR 262, próximo ao trevo do Lagoão, em Três Lagoas.
De acordo com informações do inspetor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) José Ferreira Torres, uma viatura da PRF realizava fiscalização no local, momento em que os policiais viram A. P. J. R., de 18 anos, acompanhada de uma adolescente de 13 anos que trajava roupas insinuantes.
Ao suspeitarem de prostituição, os agentes da PRF observaram até que as duas mulheres conseguissem uma carona. Elas seguiram com um caminhão branco zero quilômetro, sem placas. Policiais informaram ao posto da PRF que o veículo passaria por lá.
Ao ser avistado, o veículo foi abordado pelos agentes que logo identificaram a mulher acompanhada da adolescente. O veículo possuía NF (Nota Fiscal). Ao ser questionada, a jovem de 18 anos disse que iria a Água Clara, porém deu várias versões de qual seria seu destino, o que deixou os policiais desconfiados.
Entretanto a mulher confessou que iria a uma fazenda no município de Água Clara, onde um homem aguardava a adolescente. A. P. possui passagem pela polícia por abandono de incapaz – quando abdica o próprio filho.
As duas foram encaminhadas ao 2º DP (Distrito Policial), onde foram ouvidas. A. P. foi presa em flagrante e encaminhada ao Presídio Feminino de Três Lagoas, a adolescente ao Conselho Tutelar.
De acordo com informações policiais, a adolescente disse que não receberia dinheiro pelo programa e que apenas ficaria com o homem para se divertir. Ao ser questionada sobre sua virgindade, a garota disse que jamais teria tido relações sexuais, porém quando soube que passaria por exames acabou confessando que não é mais virgem. A garota de 13 anos é conhecida pela polícia, pois já foi apreendida por furto.
Conforme o delegado do 2º DP Orlando Sacchi, a mulher responderá por dois crimes, sendo por induzir a prática de ato sexual; cabe pena de quatro a dez anos de reclusão, e por exploração sexual de adolescentes; detenção de até quatro anos. Embora a jovem esteja presa, cabe a Justiça determinar se A. P. responderá os processos presa ou em liberdade.
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